Economia
Comércio pode abrir no aniversário de Campo Grande, mas deve seguir regras
Funcionamento nesta quarta-feira (26), feriado pelos 127 anos da Capital, é facultativo e exige pagamento e folga compensatória aos trabalhadores
O comércio de Campo Grande poderá funcionar normalmente nesta quarta-feira (26), feriado municipal em comemoração aos 127 anos da Capital. A abertura das lojas será facultativa, mas os estabelecimentos que decidirem atender ao público deverão seguir as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Entre as exigências está a comunicação prévia ao sindicato dos trabalhadores, por escrito e dentro do prazo estabelecido no acordo. As empresas também deverão pagar R$ 24 por empregado convocado para trabalhar durante o feriado.
No comércio de rua, o funcionamento poderá ocorrer das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora. A regra de horário não se aplica aos estabelecimentos instalados em shopping centers.
Quem trabalhar no feriado terá direito, além do pagamento previsto, a uma folga compensatória. A preferência é que o descanso seja concedido na semana seguinte, mas o prazo máximo estabelecido pela convenção é de 15 dias após o feriado. O vale-transporte também deverá ser fornecido normalmente.
A convenção proíbe ainda a prorrogação da jornada durante o feriado. Caso o trabalhador ultrapasse o horário estabelecido, as horas excedentes deverão ser pagas em dobro.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL Campo Grande) orienta os comerciantes a verificarem todas as exigências antes de decidir pela abertura dos estabelecimentos. O objetivo é evitar o descumprimento das regras previstas na convenção e possíveis penalidades.
Cinco feriados ainda permitem abertura
Após o aniversário de Campo Grande, a convenção coletiva ainda autoriza o funcionamento do comércio em outros cinco feriados até o fim de 2026. A abertura continuará sendo facultativa, desde que sejam cumpridas as mesmas exigências previstas no acordo.
As datas são 7 de setembro, Independência do Brasil; 11 de outubro, feriado da Divisão do Estado; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida; 15 de novembro, Proclamação da República; e 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Já em dois feriados, o comércio abrangido pela convenção deverá permanecer fechado. A determinação vale para 2 de novembro, Dia de Finados, e 25 de dezembro, Natal.
Nessas duas datas, a abertura dos estabelecimentos é proibida pela CCT, e o descumprimento pode resultar nas penalidades previstas no instrumento coletivo.