Desenrola MEIs
União amplia negociação de dívidas e lança Desenrola MEIs
Novos editais permitem renegociar débitos tributários e não tributários, atendem produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas de Capes e CNPq
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), anunciou nesta terça-feira (29) uma série de editais para renegociação de dívidas com a União e autarquias e fundações públicas federais.
As medidas contemplam microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa. Ao todo, foram lançados novos programas e prorrogados prazos de iniciativas que já estavam em andamento.
Entre as novidades está o Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado a microempreendedores individuais com débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105. A adesão poderá ser feita de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
Nesse programa, será necessário pagar uma entrada de 5%, sem desconto. O restante da dívida poderá ser parcelado em até 55 meses, com desconto de 50%.
Outro edital da PGFN é destinado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou referentes à Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001.
A adesão, no entanto, não será permitida a empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Prorrogação de programas
A PGFN também prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo para adesão a uma modalidade de transação destinada a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas em dívida ativa. Os débitos precisam ter sido inscritos até 3 de março de 2026. Para a modalidade de pequeno valor, o prazo de inscrição considerado é 1º de junho de 2025.
Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do valor principal da dívida. O abatimento pode representar até 65% do valor total do débito. Para grupos prioritários, como pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas, o limite pode chegar a 70%.
Também foram prorrogados até 29 de janeiro de 2027 os programas Desenrola Rural e Desenrola MEI.
No Desenrola Rural, existem três modalidades de negociação: por capacidade de pagamento, para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis e para dívidas de pequeno valor. As condições permitem descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de 65% do valor total da dívida, ou 70% para determinados grupos prioritários.
Já o Desenrola MEI é voltado a microempreendedores individuais com débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20 mil. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total do débito.
Dívidas com autarquias e fundações
A AGU também criou uma modalidade específica para MEIs que possuem dívidas com autarquias e fundações públicas federais. A medida abrange débitos tributários e não tributários de até cinco salários mínimos, inclusive aqueles relacionados a órgãos como ANTT, ICMBio, DNIT, Anatel, ANP, Incra e FNDE.
Podem ser incluídos créditos inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025. O período para adesão será de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
Nesse caso, o desconto será de 50%, com possibilidade de pagamento em até 60 meses. Diferentemente de outras modalidades, o abatimento incide sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.
Ex-bolsistas de Capes e CNPq
Dois outros editais foram destinados a ex-bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que possuem dívidas relacionadas a bolsas de estudos no Brasil ou no exterior.
A adesão poderá ser realizada de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. As condições oferecem descontos que variam conforme a forma de pagamento, chegando a 70% para quitação à vista e a 30% para parcelamento em até 84 meses.
O desconto também incide sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos. Porém, o valor final não poderá ficar abaixo do montante principal da dívida.
Segundo a AGU, as negociações foram autorizadas após o reconhecimento de relevante interesse regulatório para a regularização dos débitos. A medida foi regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 214, de 31 de março de 2026.
De acordo com a União, os editais para Capes e CNPq são os primeiros realizados nessa modalidade. A iniciativa considera manifestações das duas instituições sobre a necessidade de regularização dos débitos e busca facilitar a reinserção de pesquisadores na rede de ensino e pesquisa e no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Editais continuam abertos
A PGF também mantém até 30 de novembro de 2026 dois editais voltados à negociação de dívidas de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, com autarquias e fundações públicas federais.
Um deles é específico para débitos não tributários com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
As opções incluem pagamento à vista, com desconto de 50%, ou parcelamento em até 60 meses, com desconto de 20%.