A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreu ao  Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)  para adiar o cronograma de implementação da nova jornada de trabalho em medida cautelar.

A entidade esclarece que a ação não questiona o mérito da redução para 40 horas semanais nem o segundo dia de descanso remunerado, mas sim a inexequibilidade dos prazos de adaptação e a assimetria das regras de transição impostas ao setor produtivo.

Na petição, a CNC solicita que a primeira etapa da transição — redução para 42 horas semanais acompanhada de dois dias de descanso — passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027. Já o teto final, de 40 horas semanais, passaria a ser exigido a partir de outubro de 2028. A entidade sustenta que o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, ressalta que o objetivo central da ação é resguardar a atividade econômica e a segurança operacional das empresas.

“Precisamos atentar para a viabilidade prática da execução dessa mudança. Exigir que milhões de estabelecimentos refaçam escalas, contratem e revisem acordos em apenas dois meses, coincidindo com o pico de vendas de Black Friday, Natal, demais celebrações de fim de ano e a alta temporada do turismo, impõe um colapso operacional injustificado ao varejo físico e na importante cadeia econômica movida pelo turismo dessa época. O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos”, avalia Tadros.

Diferenças entre o público e o privado

A entidade também fundamenta o pedido na violação ao princípio da isonomia. Enquanto a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para aditar seus contratos de terceirização e reequilibrar seus custos, a iniciativa privada foi submetida a um limite sumário de 60 dias. 

Negociação coletiva

Outro ponto central levado ao STF é a insegurança jurídica provocada pela perda automática de eficácia, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor. Para a CNC, as condições de jornada e descanso fazem parte de pacotes globais construídos com os sindicatos laborais, envolvendo salários e benefícios, e não podem ser desfeitas de forma abrupta.

Diante da proximidade do fim do ano, a Confederação solicita uma decisão liminar do STF antes de 16 de dezembro. Alternativamente, pede que a exigência da primeira etapa de 42 horas seja suspensa para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte até a sanção da regulamentação complementar específica.