Educação
Nova lei garantirá ensino à aluno em internação hospitalar e domiciliar
O atendimento educacional será para o aluno da Rede Pública Estadual, que esteja internado para tratamento de saúde por mais de 15 dias
O governador Reinaldo Azambuja sancionou lei que assegura em Mato Grosso do Sul o atendimento educacional aos alunos da Educação Básica da Rede Pública Estadual, que esteja internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por mais de 15 dias.
A nova lei foi publicada na edição desta segunda-feira (15), do Diário Oficial do Estado.
A garantia das aulas, foi sugerida em um projeto de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP), que assegura o atendimento durante todo o período de internação, com acesso a videoaulas e matérias enviadas por meio eletrônico.
Quanto ao período de provas escolares, a nova lei determina que se coincidir com o tempo de internação do aluno, ficará garantida sua realização após o período de internação.
A lei já está em vigor, mas ainda será regulamentada em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.