O governador Reinaldo Azambuja sancionou lei que assegura em Mato Grosso do Sul o atendimento educacional aos alunos da Educação Básica da Rede Pública Estadual, que esteja internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por mais de 15 dias.

A nova lei foi publicada na edição desta segunda-feira (15), do Diário Oficial do Estado. 

A garantia das aulas, foi sugerida em um projeto de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP), que assegura o atendimento durante todo o período de internação, com acesso a videoaulas e matérias enviadas por meio eletrônico.

Quanto ao período de provas escolares, a nova lei determina que se coincidir com o tempo de internação do aluno, ficará garantida sua realização após o período de internação.

A lei já está em vigor, mas ainda será regulamentada em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.