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Estabelecimentos de saúde de MS são obrigados a ter gerador de energia
Lei entra em vigor nesta quinta-feira
Todo estabelecimento de saúde que possua centro cirúrgico ou qualquer outra instalação que não possa sofrer interrupção de procedimentos assistenciais aos pacientes, está obrigado a ter um gerador de energia elétrica. A partir desta quinta-feira (28), a Lei nº 4.899, de 27 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul , deixa obrigatório o funcionamento do equipamento no Estado.
A medida inclui todos os estabelecimentos hospitalares e clínicas, públicos ou privados, localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, que possuam não só centro cirúrgico como centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronariana, etc. A instalação dos geradores deverá ser efetuada no prazo de até trezentos e sessenta e cinco dias da publicação desta Lei. O descumprimento sujeita o estabelecimento infrator a uma multa diária a ser definida na regulamentação da presente Lei.