Procurador do Trabalho, Paulo Douglas Almeida de Moraes é atualmente titular da Coordenadoria de Promoção da Liberdade Sindical em MS. Em entrevista ao JD, ele fala sobre a polêmica reforma trabalhista, destacando que para o Ministério Público do Trabalho a proposta que hoje vem sendo apresentada se mostra absolutamente inoportuna e inadequada. Ele ainda critica o projeto de terceirização de atividade fim, reforçando que tanto trabalhadores como empresariado serão prejudicados e comenta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa de algumas adaptações, mas responde à altura dos desafios de hoje. Confira:

Jornal de Domingo – Com relação à reforma trabalhista proposta pelo governo interino, o senhor acredita que a CLT precisa de mudanças?

Paulo Douglas de Moraes – O Direito regula relações sociais e tais relações são dinâmicas. De um modo geral, as legislações precisam ser aperfeiçoadas. Agora a questão não é exatamente essa. Me parece que estamos discutindo neste momento se as alterações propostas vêm ao encontro ou não do interesse da sociedade. As mudanças propostas têm um cunho liberalizante no sentido de conferir maior autonomia à vontade do empregador e do próprio empregado no sentido de dar peso jurídico ao que for negociado superior àquilo que consta da própria legislação. A pergunta que se faz é se esse modelo proposto seria benéfico, pelo menos em tese, à sociedade ou não. Na percepção do Ministério Público, essa proposta não encontra espaço na nossa conjuntura atual. Nós temos um movimento sindical fragilizado, com dificuldades de modo representativo, em defender adequadamente os direitos dos trabalhadores e com dificuldade também de concretizar em convenções e acordos coletivos o verdadeiro anseio desses trabalhadores, que buscam, na verdade, proteção do seu emprego e melhoria na sua condição social. Então, num cenário como esse, sobretudo num momento de crise, em que se abre mão de direitos fundamentais em nome de um emprego, a nós, do Ministério Público do Trabalho, se mostra absolutamente inoportuna e inadequada a proposta que hoje vem sendo veiculada do negociado valendo acima do legislado. Outra proposta que vem ganhando força e notoriedade na sociedade e, aparentemente, vem respaldada pelo apoio do atual governo, seria a possibilidade de terceirização em atividades fins. Essa proposta sequer teria espaço em qualquer cenário social ou mesmo econômico, porque ela promove, sob o ponto de vista laboral, uma deterioração, ou uma precarização – um neologismo usado atualmente em nossa seara – generalizada. Sob o ponto de vista econômico, ela também acaba promovendo uma desorganização sistêmica, que acaba, por incrível que pareça, traindo também os interesses patronais. À medida em que ela não só desorganiza, sob o ponto de vista qualitativo – porque são pessoas menos qualificadas prestando serviço em atividades essenciais às empresas – mas também, ao empobrecer a classe média, acaba empobrecendo o próprio mercado de consumo para todas as empresas que produzem focando o mercado interno brasileiro. Sob o ponto de vista econômico, num médio prazo, acaba produzindo efeitos deletérios para toda a sociedade, não só para os trabalhadores mas também para as empresas, sobretudo as que focam no mercado interno. São duas medidas em que, somadas, teríamos, sem exagero, um retrocesso em termos de patamar de proteção do trabalhador e teríamos um retrocesso que os remeteria à era pré [Getúlio] Vargas, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi editada. Esse é o cenário que vislumbramos numa possível aprovação dessas duas medidas, e outras que vêm sendo aventadas, também impactantes. Essas duas são as que eu acho que merecem maior destaque. 

Jornal de Domingo – Muitas pessoas tentam justificar a reforma trabalhista afirmando que a CLT já tem mais 70 anos e, por isso, precisa ser modernizada. O senhor acredita que ela não condiz com o cenário atual do Brasil?

Paulo Douglas de Moraes – Como temos uma sociedade dinâmica, ajustes são sempre necessários e importantes. Agora, é curioso observarmos as recentes alterações na seara processual, todas elas inspiradas na CLT de 43. Analisando sob essa ótica, nós poderíamos dizer que a CLT, embora seja de 1943, se mantém bastante atual, inspirando reformas legislativas seja na seara processual – no caso, o Código de Processo Civil –, seja na área de proteção ao hipossuficiente, porque o Código de Defesa do Consumidor trouxe instrumentos de proteção também previstos desde 1943 na CLT. Eu poderia dizer que a CLT, embora seja idosa, responde à altura aos desafios que estão sendo colocados ainda hoje. Adaptações são sempre bem-vindas. Temos hoje uma série de mecanismos formais que reclamam a formulação em razão da internet, dos novos meios de comunicação, pontos que não são tratados na CLT. Ela precisa de adaptações, sim, mas no sentido de desburocratizar a forma de prova do contrato de emprego, a forma de lidar com a previdência  social para fins de comprovação de tempo de serviço, por exemplo. Nesses espaços, acredito que reformas seriam necessárias. Agora em se tratando de superproteção, que é o que aqueles que buscam modificar a CLT alegam, basta verificar nosso salário mínimo comparado ao salário mínimo de países vizinhos para verificar que o custo da mão de obra no Brasil é extremamente barato, o que invalida esse argumento de que a mão de obra estaria de alguma maneira elevando o Custo Brasil. No que se refere à mão de obra, devemos buscar especialização e é exatamente nesse vetor que a terceirização generalizada acaba agravando uma dificuldade que existe na mão de obra brasileira. Eu diria que se é possível terceirizar atividades fins, isso vai na contramão, porque, buscando o trabalhador mais barato acaba-se contratando o menos preparado para a execução do serviço. 

Jornal de Domingo – O momento de transição política pelo qual o país está passando é propício para essa reforma?

Paulo Douglas de Moraes – O que temos agora é uma grande inversão sob o ponto de vista político-ideológico. Estamos saindo de um modelo que teoricamente teria um foco no social para um modelo de desenvolvimento baseado na economia de mercado. Isso faz toda a diferença. A história obedece a um movimento pendular. O Brasil experimentou um extremo na postura liberal antes de Vargas. De Vargas para cá, tivemos um movimento que visava se aproximar de necessidades sociais e agora estamos novamente no outro extremo, aparentemente seguindo numa linha liberalizante, em que temos basicamente o resgate da lei do mais forte.

Jornal de Domingo – Essa reforma poderia ajudar, com a crise?

Paulo Douglas de Moraes – Num primeiro momento é possível que sim, porque é gerado barateamento imediato de um insumo importante, que é a mão de obra, mas no médio e longo prazo acredito que vá contribuir para dificultar a capacidade do país efetivamente se preparar para um crescimento consistente e duradouro. No aspecto trabalhista, é fundamental que a mão de obra seja qualificada e quem está numa situação de miséria não tem como prioridade investir na própria qualificação, porque tem de investir em bens básicos a fim de dar condições de subsistência para a família. A médio e longo prazo teremos, penso eu, uma tendência de se agravar a desvantagem competitiva que o Brasil tem com relação ao mundo. 

Jornal de Domingo – Qual o posicionamento do MPT quanto à terceirização?

Paulo Douglas de Moraes – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma direção que promoveu certa divisão interna na corte. O presidente se alia à postura liberal, mas a maior parte dos ministros mantêm uma posição de proteção aos trabalhadores. No MPT não há essa divisão. No caso dos membros do Ministério Público, todos nos alinhamos à defesa dos direitos fundamentais trabalhistas. A nossa maneira de ver e de atuar nesse cenário vem no sentido de resguardar as garantias e conquistas que foram obtidas pelos trabalhadores ao logo dos anos. 

Jornal de Domingo – O setor produtivo reclama da rigidez da CLT. Permitir a negociação pode ser uma boa alternativa?

Paulo Douglas de Moraes – O Brasil é bastante heterogêneo, então temos segmentos nos quais até poderíamos conceber como razoável a possibilidade de uma negociação direta entre as partes. São exemplos desse tipo de segmento as consultorias, que lidam com o tomador de serviço de maneira muito igualitária. De modo geral, isso não é verdade. O negociado sobre o legislado vem atender apenas o interesse patronal, em especial em razão da fragilidade do movimento sindical. Quem fala pelos trabalhadores hoje sofre uma crise de legitimidade e representatividade muito forte. Desde a Constituição de 88, o movimento sindical vem perdendo espaço de maneira progressiva. Nesse cenário, a proposta do negociado sobre o legislado tende a produzir prejuízos bastante sérios para os trabalhadores. 

Jornal de Domingo – Quanto à flexibilização da CLT, como isso refletiria no salário, férias, 13º?

Paulo Douglas de Moraes – Todos esses direitos ficam em xeque numa realidade como essa. Se é admitido de uma maneira ampla o negociado sobre o legislado, todos os direitos reconhecidos como direitos fundamentais do artigo 7º da Constituição estariam em risco. Não poderiam ser eliminados, mas poderiam ser flexibilizados ao ponto de sumirem enquanto substância. Um exemplo é o 13º. Existe a discussão sobre parcelar o 13º em 12 vezes. Acabou o 13º. O fundo de garantia existe, mas em vez de 8% pode ser baixado para 2%. A mesma coisa ocorre fracionando as férias. Assim se mutilam os direitos. Receio que essa mudança na escala de prioridade normativa, priorizando o que se negocia acima do legislado, teremos prejuízos bastante sérios para todos os direitos fundamentais trabalhistas. 

Jornal de Domingo – Para o senhor, o brasileiro tem muitos direitos?

Paulo Douglas de Moraes – Não tenho condições de responder com conhecimento de causa, porque o direito comparado não é do meu domínio. O que eu percebo é que o Brasil, até em razão do baixo salário que paga – menos que o Paraguai, Chile e Argentina –, acaba tentando compensar isso com direitos acessórios, aparentando um custo laboral que não reflete a realidade. Há modelos, como é o americano, que é totalmente flexibilizado, mas com uma remuneração substancialmente maior. No resultado final, tem-se uma condição social para o trabalhador muito mais vantajosa do que no Brasil. O que deveria ser feito efetivamente, já que se busca uma avaliação como essa, seria não apenas rediscutir direitos, mas também discutir o patamar remuneratório. Agora está se discutindo o rol de direitos sem nenhuma espécie de contrapartida para o trabalhador, para que ele possa garantir ou continuar garantindo sua subsistência digna.