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‘Lei do Salão Parceiro’ derruba obrigatoriedade de contrato profissional como CLT
Lei legaliza contratação de manicure e cabeleireiro como autônomo
Nesta última quinta-feira (27) a chamada ‘Lei do Salão Parceiro’ foi sancionada pelo presidente da República, Michel Temer. A nova lei desobriga a contratação de profissionais de beleza no regime CLT e passa a regulamentar a atuação de profissionais que trabalham como autônomos nos estabelecimentos e não tem salário fixo, apenas recebem por comissão.
Apesar da lei só ter sido sancionada agora a prática já é bem comum nos salões de beleza de Campo Grande. A gestora administrativa do Studio A3 Camila Gomes, explicou que o salão está em funcionamento há apenas um ano, mas desde sua inauguração os profissionais trabalham seguindo um contrato de locação.
“Os profissionais locam o espaço para trabalhar nele e o valore do serviço é dividido. 50% di valor é do profissional e 50% é do salão”, explicou a gestora acrescentando que das cinco manicures que trabalham no local, apenas duas possui registro na carteira.
De acordo com a gestora, que trabalha há cerca de sete anos no ramo da beleza, a nova lei tem seus prós e contras. “Vai melhorar para a parte administrativa do são, mas também a falta de registro tira o compromisso do profissional com a empresa porque eles têm total liberdade de fazer a agenda deles. Se são registrado você pode cobrar, mas sem registro não pode”, diz.
Já para quem sempre trabalhou sem registro a nova lei é um mero detalhe. Regina de Almeida tem 32 anos e há 10 trabalha como manicure, mas nunca teve a carteira assinada. Ele conta que a falta de registro é reflexo de escolhas feitas por ela e também pelos salões. “ Os donos dos salões não querem vínculo com a gente e a gente muitas vezes também não quer vínculo com eles”, conta.
Ela explica que trabalhar sem o registro traz mais benefícios do que com a carteira assinada. “Até o salário é melhor. Quando eles registram querem pagar um salário fixo e se recusam a pagar comissão”, salienta.
Sobre os direitos adquiridos com a carteira assinada como FGTS e 13º salário, Regina diz que isso não faz muita diferença pra ela. “A gente para por conta o fundo de garantia e no fim do ano é a época que a gente mais lucra então o meu 13º eu mesma faço”, conclui.
Sobre a lei
Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Os demais empregados dos salões continuam com contratos CLT.
O texto de lei aprovado pelo Congresso cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual (MEI). Atualmente, mais de 630 mil profissionais do setor de beleza atuam como MEI.
O número de trabalhadores com carteira assinada é baixo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, no final de 2015 o país reunia apenas 66.508 cabeleireiros, manicures e pedicures celetistas.