Após pegar AIDS, a jovem revoltada começa a ter relações sem preservativo com outras pessoas e se vangloria disso trocando mensagens com uma amiga. A amiga revoltada envia a “denúncia”, inclusive com o número do telefone e também foto de quem estaria fazendo isso.

Ela fala: “Acabei de ferrar mais um” e é alertada pela amiga de que isso é perigoso e recebe o conselho para parar. “Eu não”.

“Não é porque você está doente que precisa contaminar os outros, isso é errado”, continua a amiga tentando dissuadi-la de cometer tal crime. “Errado é eu ter contraído essa droga de AIDS, vou contaminar o povo mesmo, região do Santo Amaro quase toda já foi”.

Seria um caso revoltante, se não fosse mais um boato de internet. Em contato com a jovem que seria a “transmissora”,  que desmentiu o ocorrido. Diante do que aconteceu, ela foi até uma delegacia e fez um boletim de ocorrência narrando os fatos e está recebendo xingamentos e ameaças em seu telefone.

Ela enviou a cópia do boletim de ocorrência para a redação, porém, este não será divulgado para preservar a imagem e nome da jovem.

Transmissão intencional é considerada crime

Mesmo que não seja verdade, vale lembrar que o código penal prevê nos artigos 130 e 131, com penas previstas de prisão de um a quatro anos e multa. Há ainda, jurisprudência que aponta para condenação como lesão corporal grave, além de jurisprudência para enquadramento em tentativa de homicídio.