Geral
Santander deve indenizar em R$10 mil cliente que ficou 11 meses sem cartão
Cliente moveu ação contra o banco por danos morais
O Banco Santander S/A deverá indenizar Eugênio da Silva Pavão após o cliente do banco em questão passar quase 11 meses sem o cartão magnético de sua conta bancária. Eugênio moveu uma ação de danos morais contra a instituição, que foi condenada a pagar R$10 mil pela negligência em resolver o problema. A sentença foi proferida pela 9º Vara Cível de Campo Grande.
O cliente alega que após abrir uma conta-salária no banco em 2014, ficou quase um ano sem acesso ao cartão para evitar movimentações na conta. A demora para o envio do cartão era tanta, que quando este chegava, já estava cancelado pela falta de ativação. Pavão também afirma que procurou o Procon e foi diversas vezes até a agência bancária, sem sucesso.
Na ação, alegou que a situação lhe causou dano moral pois todos os meses precisava fazer o saque integral de seu salário na boca do caixa, enfrentando filas e falta de atenção do atendimento prestado, além de precisar sair do banco com uma grande quantia de dinheiro em espécie.
O banco, em sua fedesa, alegou que a situação foi um "mero aborrecimento" e todos os os pedidos do cliente foram atendidos prontamente. Ainda assim, o magistrado Maurício Petrauski entendeu que as alegações do autor estão comprovadas pelos documentos de reclamações no Procon e no Banco Central.
Para o magistrado, “os danos enfrentados em razão da ausência de cartão magnético para efetuar movimentação financeira em conta bancária são evidentes, pois o autor não teve liberdade e comodidade de promover saques em qualquer localidade, agência ou terminal de autoatendimento. Além disso, é de saber notório o tempo que se gasta para realizar atividades presenciais em bancos, e também o risco à segurança pessoal, quando são feitos saques de valores em espécie”.
“Tenho que merecem ser indenizados os momentos de tensão, de perda de tempo útil, e desgaste psicológico vivenciados pelo autor durante os meses em que ficou privado do uso do cartão bancário – tendo inclusive de comparecer, mensalmente, na agência bancária para sacar o salário – que superam a esfera do mero aborrecimento”, finalizou o juiz.