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Advogado recebe 70 cobranças sem dever
A dívida já estava paga, porém as ligações não cessaram e caso acabou na polícia
Quem acha que pode cobrar o outro de “qualquer jeito” simplesmente porque há inadimplência, não imagina que isso pode configurar até como crime. Claro que a medida gera polêmica, já que o “dever de quem deve é pagar”, mas e como fica quando o atraso é de poucos dias ou mesmo a dívida já foi paga?
Para o advogado Laércio Guilhen a saída foi procurar a Decon (Delegacia de Polícia de Defesa do Consumidor). Mas isso, após uma sucessão de ligações de cobranças em seu celular. Ele conta que em um dia recebeu mais de 70 ligações e mesmo após pagar a referida conta continuou recebendo cobranças, de forma constrangedora.
Consta no registro policial que a dívida no valor total de R$ 903 era referente ao cartão extra Itaú Card. Ele conta que o cartão foi usado apenas uma vez e a compra parcelada, mas que atrasou o pagamento e quando cobrado pelo primeiro telefonema avisou que pagaria e assim o fez.

“Acontece que cor causa do atraso no pagamento passei a receber ligações de cobrança, mas passaram dos limites, chegaram a importunação e quando eu falei que ia pagar e que já tinha pago, que não era para ligar que fizeram mais e mais ligações, inclusive aos sábado, as sete da manhã”, reclama ele.
No dia 22 de novembro, por exemplo, segundo ele foram mais de 70 ligações. Na última sexta-feira (25) ele diz que efetuou o pagamento do valor integral da dívida, mas mesmo assim as ligações não cessaram, chegando a 40 chamadas nesta segunda-feira.
“Cheguei a receber uma mensagem de agradecimento ao pagamento, quando foi nessa segunda-feira o martírio das ligações começou de novo e quando eu estava na delegacia lavrando o boletim de ocorrência eles ligaram diversas vezes”, conta indignado.
Artigo do CDC prevê até detenção em caso de constrangimento
Nesse caso, o advogado solicitou o enquadramento da cobradora não no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, mas sim no artigo 71 que penaliza o delito. “Pedi o enquadramento nas infrações penais, pelo direito do consumidor no artigo 71 quem utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer poderá sim ser condenado em pena de detenção de três meses além de multa”, explica.
