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Quase metade dos ingressos para shows de Michael Jackson cover e Guilherme Arantes serão de meia-ent
A decisão é do Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho que determinou que 40% dos ingressos sejam meia-entrada
O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos determinou que 40% dos ingressos dos shows do Tributo ao Rei do Pop com o cantor Rodrigo Teaser , ser realizado nos dias 18 e 19 de fevereiro, e do cantor Guilherme Arantes, com data para 11 de março, sejam destinado as meia entrada.
De acordo com informações, o juiz deferiu em parte o pedido de tutela de urgência da Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra Pedro Silva Promoções – Campo Grande Produções Artística LTDA-ME e Clebson Marco da Silva – Jamelão.
A decisão sobre o pedido da referida ACP determina que os empresários disponibilizem imediatamente 40% dos lugares do setor B dos shows do Tributo ao Rei do Pop com o cantor Rodrigo Teaser e do cantor Guilherme Arantes para beneficiários da Lei nº 12.933/13, que garante benefício de meia-entrada em espetáculo artístico-cultural e esportivo para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes, e o Decreto nº 8.537/15 regulamenta esta legislação.
Caso haja descumprimento a multa será de R$ 15.000,00. A ação foi proposta pela 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor e tem como pedidos principais que os requeridos fiquem obrigados a venderem ingressos de meia-entrada em todos shows/espetáculos e eventos artístico-culturais que produzirem, observando-se 40 % em todos os setores que há venda para o público em geral individual, conforme preconiza o Decreto nº 8.537/15, sob pena de multa não inferior a R$ 100.000,00 por evento ou R$ 10.000,00 por dia e que sejam os requeridos condenados ao pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100.000,00 pelos danos causados aos consumidores, sobretudo por serem reincidentes nesta prática.
Os consumidores que verificarem descumprimento da decisão poderão entrar em contato com a 25ª Promotoria de Justiça (3313-4712) ou com o PROCON/MS (156/3316-9800).