A lei de combate ao machismo e valorização da mulher na rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul, foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (19), a lei entra em vigor na data da publicação, ou seja, ela já está valendo a partir de hoje.

De acordo com a Lei, considera-se machismo as práticas fundamentadas na crença da inferioridade das mulheres e na sua submissão ao sexo masculino. Para mudar essa realidade, ação, as escolas vão promover as seguintes ações:

I – capacitação da equipe pedagógica e dos demais trabalhadores em educação;

II – promoção de campanhas educativas que coíbam a prática de machismo e atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;

III – realização de debates e de reflexões sobre o papel historicamente destinado às mulheres que estimulem sua liberdade e equidade;

IV – integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação, tradicionais ou digitais.