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Viação São Luiz terá que pagar R$ 18 mil à irmã de homem atropelado
O fato aconteceu em 2011, quando o ônibus da Viação, desgovernado, atropelou e matou um homem
A Viação São Luis terá que pagar R$18 mil de indenização à Reginalda da Silva Soares, irmã da vítima de um acidente fatal, causado pela condutora de um ônibus de transporte coletivo da empresa.
O fato aconteceu em 2 de dezembro de 2011, quando a vítima andava pela calçada quando foi atingido pelo ônibus que estava desgovernado. O homem morreu na hora. Reginalda sustentou que a morte trágica trouxe profundo sentimento de dor e pesar. A irmã da vítima o pagamento de danos morais e pensão por morte.
A empresa alegou que, embora haja medidas de segurança para casas de acidente, a empresa tem o aparato de seguro. Já a seguradora afirmou que a culpa deveria cair sobre a motorista.
Mesmo com a tese da empresa e da asseguradora, o juiz Renato Liberali afirmou que não há qualquer elemento que caracterize que a culpa do acidente tenha sido da vítima, reconhecendo o dever de indenizar.
A seguradora deverá arcar com a parcela do valor da indenização de acordo com o que prevê o contrato de seguro firmado com a empresa.