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Nova lei permite reparcelamento de dívidas junto ao município
Contribuintes da Capital já podem parcelar seus débitos junto ao município em até 48 vezes
Com nova lei sancionada pelo prefeito, Marquinhos Trad, contribuintes da Capital já podem parcelar seus débitos junto ao município em até 48 vezes. A lei de número 302 alterou a legislação tributária e concede benefício ao campo-grandense que possuem débitos parcelados. Os objetivos apresentados pela lei pretendem incrementar a arrecadação da dívida ativa
“Esta é uma medida que atende uma classe de contribuintes que passa por dificuldades financeiras e deixou de pagar seus financiamentos junto ao parcelamento anterior. A lei beneficia os contribuintes que tinham débitos, e que agora podem continuar pagando”, disse Marquinhos Trad.
Oportunidade de regularização
O secretário da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos), Pedro Pedrossian Neto, disse que o cidadão tem a facilidade de reparcelamento com 10% na entrada além do parcelamento.
“Com esta lei autorizamos o reparcelamento para os contribuintes que já tinham o parcelado suas dívidas. Muitas vezes fomos procurados por um contribuinte que recebeu uma herança do pai, da família e tinha deixado uma dívida e não cumpriram com isso”, disse Pedrossian
“Esses contribuintes querem regularizar sua situação essa é mais uma oportunidade para que eles quitem seus débitos. Nós estamos autorizando o reparcelamento com 10% na entrada e pagamento em até 48 vezes”, acrescentou o secretário
Serviço:
O reparcelamento dos débitos pode ser efetuado na Central da Rua Arthur Jorge, 500, ao lado do Paço Municipal, das 8 às 16 horas.