Um Projeto de Lei (PL) apresentado na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (17), pelo deputado Lidio Lopes (PEN) prevê a criação de medidas de informação e proteção contra a violência obstétrica, termo usado a todo ato praticado pelo médico, equipe do hospital, parente ou acompanhante que ofenda as mulheres gestantes, de forma verbal ou física, em trabalho de parto ou em pós-parto.

A nova lei, se aprovada em plenário e sancionado, a lista 21 tipos de condutas ofensivas, por exemplo, deixar de aplicar anestesia quando requerido, manter algemadas as detentas em trabalho de parto, impedir o livre acesso do pai do bebê para acompanhar a parturiente ou a criança a qualquer hora do dia. 

De acordo com pesquisa da Rede Parto do Princípio que uma a cada quatro mulheres gestantes relatam algum tipo de agressão durante o parto e que 51% das entrevistadas estavam insatisfeitas com seus partos.

“O nascimento é um evento marcante e mágico na vida de uma gestante e em alguns casos se tornam momentos traumáticos. Parto sem violência, com respeito, com assistência e escolha informada baseada em evidências é o mínimo que deveria ser ofertado às mulheres”, justificou Lidio. 

A proposta também autoriza o Poder Executivo a elaborar uma Cartilha dos Direitos da Gestante e Parturiente, propiciando informações e esclarecimentos sobre um atendimento hospitalar digno e humanizado, com linguagem simples e acessível a todos os níveis de escolaridade, com texto sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Cartazes também poderão ser elaborados para ampla divulgação de órgãos de denúncia e casos de violência obstétrica.