Com “efeito Manoel de Barros”, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande começa a sentença sobre a homenagem Prefeitura de Campo Grande ao poeta de Mato Grosso do Sul com o questionamento “e agora, Mané?”. Parafraseando Carlos Drummond de Andrade, o juiz determinou, sob pena de multa, que a Prefeitura escolha outro local para instalar a estátua de bronze do poeta sul-mato-grossense.

Para homenagear o poeta sul-mato-grossense, a Prefeitura encomendou uma estátua em bronze, de Manoel de Barros, sentado no sofá de sua casa, com um largo sorriso no rosto, que seria instalada no canteiro central da Avenida Afonso Pena. Porém, o Instituto de História e de Geografia de Mato Grosso do Sul deu parecer contrário instalação, porque no local escolhido existe um sítio arqueológico militar, representativo de parte importante da história brasileira e sul-mato-grossense.

Na sentença o juiz ainda questiona, “será que ele iria querer se meter em tamanha confusão, para ficar sentado no centro da cidade, em frente ao Hotel de Trânsito dos Oficiais?”.

Em sua decisão poética, o juiz David de Oliveira Gomes Filho ressaltou que “numa grotesca e amadora tentativa de homenagear a poesia, a sensatez das palavras se impõem”, para determinar, no prazo de 60 dias, em cumprimento da decisão, que “se recomponha a área preparada para receber a homenagem a Manoel de Barros ao estado anterior e autorizo que a homenagem seja prestada em outro local que não obtenha as restrições da Secretaria da Cultura de Campo Grande “e” do Instituto de História e Geografia de Mato Grosso do Sul”.

A pena para o descumprimento é de R$ 100.000,00 em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, cuja utilização pelo respectivo conselho ficará condicionada às despesas de manutenção ou de recomposição do patrimônio tombado (Canteiro da Av. Afonso Pena).

Sobre a decisão poética o juiz explica que o “efeito Manoel de Barros” faz brotar beleza em locais improváveis. “Certamente as decisões jurídicas não costumam abrigar a poesia, mas, sem dúvida, neste caso, ela trouxe um pouco de leveza à aridez do processo e do Direito. É uma flor nascendo na fresta de uma pedra”, descreve o juiz.