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“Tudo que a justiça pode fazer não vai trazer minha filha”, diz pai de Victória
Thamara Arguelho de Assis foi condenada a 18 anos e nove meses de prisão
Apesar de esperar uma condenação maior, Sandro Gamarra, pai de Victória Correa Mendonça, afirma que ficou satisfeito com a condenação de mais de 18 anos de Thamara Arguelho de Assis, que matou sua filha por ciúmes em julho de 2016.
“Eu acompanhei o julgamento. Na verdade esperava mais, mas fiquei satisfeito, porque tudo o que a justiça pode fazer não vai trazer minha filha de volta”, desabada.
Thamara matou Victória por ciúmes de seu ex-namorado foi condenada a 18 anos e nove meses de prisão. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (20), pelos jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande que condenaram a jovem, por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como por porte ilegal de arma de fogo.
Durante o julgamento, a acusação manteve as teses levantadas na denúncia, de que na madrugada do dia 19 de julho de 2016, Thamara, após adquirir ilegalmente um revólver calibre 38 cerca de uma semana antes dos fatos, combinou de visitar Victória em sua casa para uma conversa amigável.
Apesar das diversas ameaças já feitas por Thamata pelo Facebook e Whatsapp, Victoria aceitou recebê-la. No meio da conversa, porém, ela sacou o revólver e efetuou disparos na direção da vítima, que tentou fugir, porém foi atingida nas costas e na cabeça, morrendo no próprio local.
A defesa, pediu pelo enquadramento da conduta de Thamara como de homicídio simples. O Defensor Público ainda pediu que a jovem fosse condenada somente pelo crime de homicídio e não pelo de porte ilegal de arma de fogo uma vez que ela só adquiriu a arma de fogo para cometer o homicídio, e pelo principio da absorção o crime menos grave, porte ilegal de arma de fogo, seria “absorvido” pelo crime mais grave, homicídio, devendo a jovem ser punida apenas por este.
O Júri, no entanto, acatou integralmente a tese da acusação. Deste modo, o juiz-presidente do júri, Aluízio Pereira dos Santos, desconsiderou o princípio da absorção por considerar que Thamara já detinha a posse do revólver bem antes de utilizá-lo, de forma que não se poderia considerá-la como mera fase do crime de homicídio. Somente por este crime, ele a condenou a dois anos e nove meses de reclusão, além de 20 dias-multa.
Ainda de acordo com o juiz, como a Thamara é reincidente no crime de tráfico de drogas, possui conduta reprovável demonstrada pelos cinco disparos efetuados contra a vítima, é dona de uma personalidade agressiva e de uma conduta reprovável, tendo, inclusive, atacado uma agente penitenciária.
Não foi concedida a jovem nem mesmo a redução de pena, pela confissão do crime. Por todos estes motivos, ela foi condenada a 16 anos de prisão pelo homicídio que, somados aos do porte ilegal de arma, totalizaram 18 anos e nove meses de prisão.
Thamara já está presa em Corumbá, de onde acompanhou seu julgamento por videoconferência, permanecerá lá recolhida.