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Juiz ‘baixa bola’ da Energisa e proíbe cortes
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos proibiu a concessionária de energia da Capital, Energisa, de suspender energia por falta de pagamento e cobrar pela religação.
A discussão sobre a legalidade da taxa de religação foi levada a juízo pela Associação Estadual de Defesa e Cidadania do Consumidor (ADECC-MS). A Associação alegou que os valores variam de acordo com a categoria do consumidor, podendo chegar até R$ 90.
O juiz avaliou a cobrança como atividade ilícita. “Dito isto, percebe-se que, nos dias de hoje, o corte de energia elétrica por falta de pagamento é, de fato, atividade ilícita da Energisa, pois ela dispõe de meios para cobrar suas dívidas como qualquer pessoa normal e não pode usar do corte como meio de forçar um pagamento, tomando a justiça nas próprias mãos”, asseverou.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
A concessionária de energia da Capital se manifestou por nota. Confira:
“A concessionária analisa o teor da determinação e se manifestará no processo. A distribuidora ratifica que todos os procedimentos internos seguem as normas regulatórias previstas pela Aneel e que, neste caso, trata-se de um processo de 2009, que discute fatos anteriores à gestão da Energisa no estado.”