1767 internos dos regimes semiaberto e aberto serão soltos para as festas de fim de ano no Mato Grosso do Sul.

Os dados são da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), dos 1767, 1675 são homens e 92 são mulheres. Caberá ao juiz de cada comarca a decisão do período de saída e os critérios.

Em geral, só tem direito à saída os presos que tenham comportamento carcerário adequado e não tenham sofrido sanção disciplinar, conforme os critérios contidos nas portarias dos magistrados. Durante a saída temporária, os detentos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período noturno deverão permanecer em suas residências.