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Reviravolta – TCU não acha desvios no Hospital de Câncer
O Tribunal de Contas, informou que não está sujeito a controlar a administração da Fundação Carmem Prudente
A operação “Sangue Frio” deflagrada pela Polícia Federal em 2013 apurava desvio de verbas públicas federais no Hospital de Câncer Alfredo Abrão denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal). Na época, o então diretor do hospital, Adalberto Siufi, e sua filha, diretora financeira, Betina Siufi, foram alguns dos indiciados pelas irregularidades. Porém este ano o TCU (Tribuna de Contas da União) concluiu que não houve desvios de recursos.
De acordo com o advogado de Adalberto, Renê Siuf, o TCU, por meio das perícias técnicas constatou que não houve desvio de verbas. “Agora temos que esperar a decisão da justiça, pois se não há desvio não há crime”, afirmou.
Segundo a denúncia do MPF, em 2013, através de investigações, a desativação dos serviços de radioterapia do HU (Hospital Universitário de Mato Grosso do Sul), foram feitas para beneficiar pessoas ligadas ao Hospital de Câncer.
Com a suspeita abriu – se um Inquérito Policial, de responsabilidade da Polícia Federal, para investigar a prestação de serviços de saúde de radioterapia exclusivamente por entidade privadas com a utilização de recursos do SUS (Sistema Único de Saúde), no âmbito do município de Campo Grande.
No processo foi indicado que a clínica NEORAD, gerida por dirigentes da Fundação Carmem Prudente, mantenedora do Hospital de Câncer, teria passado a prestar serviços de radioterapia á Santa Casa de Campo Grande, concentrando grande parte dos serviços. O processo do MPF alegou que Siufi, administrava o hospital como se fosse uma empresa familiar e assim gerenciava os recursos provenientes do SUS.
Decisão do TCU
No processo o TCU alegou a Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul se trata de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Com isso a fiscalização das verbas direcionadas ao hospital deve ser fiscalizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Em seu manifesto, o Tribunal de Contas, informou que não está sujeito a controlar a administração da Fundação Carmem Prudente, isso só poderia acontecer se a mesmo estivesse gerindo dinheiro público. A instituição trata – se, conforme o Tribunal, de pessoa jurídica de direito privado e prestador de serviços na área da saúde, e que a fundação não gerenciou, em momento algum, verba pública.
“Como o TCU disse que não há irregularidades, agora temos que sair da justiça federal para a comum. Claro isso se houver mesmo irregularidades que até agora nada foi provado”, protestou o advogado Renê Siuf.