Foi publicada no diário oficial da Capital, dessa quarta-feira (7), uma lei completar que trata sobre a isenção do Imposto sobre Serviço - ISS incidente sobre a prestação de serviços de Transporte Coletivo em Campo Grande.

De acordo com a publicação foi declarado isento o pagamento do Imposto sobre Serviço incidente sobre a prestação de serviços de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus no município.

Dessa forma a isenção será integralmente repassada ao preço da tarifa, devendo ser comprovada pela planilha de estruturação tarifária autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande.

A lei Complementar n° 314 entra em vigor a partir dessa quarta-feira, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018.