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Homem que caiu em buraco e ficou paraplégico ganha indenização de R$95 mil
A Prefeitura de Campo Grande também deverá pagar um salário mínimo por danos materiais
Após cair em um buraco na Avenida Guaicurus e ficar paraplégico, um homem, de 28 anos, será indenizado em R$95 mil por danos de danos morais e receberá pensão mensal de um salário mínimo por danos materiais para o resto da vída. A Prefeitura de Campo Grande foi condenada pela 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O acidente aconteceu no dia 15 de maio de 2011. O homem relatou que transitava com uma motocicleta pela avenida por volta das 00h30 quando caiu em um buraco existente na via sofrendo gravíssimas lesões. Após ser socorrido e encaminhado à Santa Casa de Campo Grande, ele foi diagnosticado com politraumatismos - traumatismo cervical e escoriações pelo corpo e que, devido ao acidente, foi submetido a longo períodos de tratamentos e intervenções cirúrgicas para tentar se recuperar das lesões sofridas.
A vítima relatou que não foi possível reverter sua situação e ficou paraplégico, apresentando severas limitações que o impossibilitam de exercer todo e qualquer trabalho que exija o emprego de esforço físico.
No processo, a Prefeitura de Campo Grande alegou que não é responsável pelo acidente, pois há falta de elementos para identificar o local, data e horário do acidente por meio dos documentos juntados. Defende ainda que os laudos juntados se referem a data diversa do acidente, havendo a possibilidade de outros eventos terem provocado as alegadas sequelas.
Para o juiz Ricardo Galbiati, o fato que gerou as fraturas ocorridas nas vértebras da coluna do autor foi comprovado. "verifica-se que o ato omissivo imputado ao Município guarda nexo de causalidade com o trauma ocasionado no autor, levando à responsabilidade civil do Município de Campo Grande pela ocorrência do evento danoso. (…) O bem de personalidade realmente lesado foi a sua integridade física, que é de constatação objetiva e não a integridade psíquica”.
Em relação ao pedido de danos materiais, o juiz decidiu que, “de acordo com as provas produzidas, o autor é pessoa humilde, sem conhecimento público expressivo e aufere rendimentos modestos. O abalo psicológico gerado em razão dos danos provocados à integridade física do autor também deve ser considerado para o arbitramento da indenização”.