Geral
Educação adota novas regras para eventos em escolas estaduais
Palestrantes devem enviar ofício com 20 dias de antecedência
A Secretaria de Estado de Educação (SED), adotou uma nova normativa para a realização de palestras e outros eventos de caráter da sociedade civil nas escolas da Rede Estadual de Ensino, devendo qualquer atividade ou evento que altere a rotina da escola ou do calendário escolar ser autorizado previamente pela Coordenadoria de Políticas Especificas para Educação com, no mínimo, 20 dias de antecedência.
As diretrizes vigentes determinam que para a realização de palestras e eventos feitos pela sociedade civil a direção da respectiva escola, deve encaminhar através de uma comunicação interna para a coordenadoria junto da justificativa e descrição das atividades que irão ocorrer no prazo estabelecido e citado acima.
As ações devemo ocorrer concomitante com as atividades pontuais da escola, respeitando os horários e planejamento dos professores. O cronograma das atividades, oficinas e palestras precisam necessariamente ser elaborados pelo técnico responsável pelo programa na SED, articulado com a Coordenadoria Regional de Educação e a escola solicitante.
É essencial que as atividades tenham o acompanhamento da direção escolar e da equipe pedagógica, devendo ser registrado em livro específico com os seguintes dados: tema abordado; nome do responsável pela realização da atividade; data e horário; quantidade de turmas atendidas e de alunos; Assinatura do ministrante, da direção e do representante dos alunos; relato das atividades, oficinas e palestras com registro de fotos e vídeos.
Em 18 de abril deste ano, a SED criou o Programa Cultura, Arte e Paz nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, com vistas ao desenvolvimento de uma convivência tolerante, respeitosa e harmônica entre os estudantes e os demais membros das comunidades interna e externa da escola.