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Eleitores com deficiência podem pedir até o dia 23 mudança de seção
O objetivo da transferência temporária é garantir a participação dos eleitores nas eleições
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá solicitar até o dia 23 de agosto, a transferência temporária para seção especial ou qualquer outra de sua preferência, desde que dentro do seu município, e, com isso, garantir sua participação nas Eleições 2018.
O voto em trânsito para pessoas com dificuldade de locomoção é previsto pelo Calendário Eleitoral e tem a finalidade de atender aqueles que perderam o prazo de fechamento do Cadastro Eleitoral ou pessoas que passaram a ter essa condição após o dia 9 de maio de 2018.
A transferência realizada durante esse período, em que o cadastro eleitoral está fechado, é temporária. Caso o eleitor queira solicitar, de modo permanente, a inclusão de seu cadastro em seção especial, deverá aguardar a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro.
Voto em trânsito
Qualquer eleitor em situação regular poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar fora de seu domicilio eleitoral também até o dia 23 de agosto. Para isso, basta comparecer em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto e indicar em qual município estará no dia do pleito. A habilitação, que pode ser requerida para o 1º, 2º ou ambos os turnos da eleição, tem caráter temporário e é possível apenas para capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
O período deve ser respeitado pelas Forças Armadas; pelas polícias (Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares); corpos de bombeiros militares e as guardas municipais para o encaminhamento à Justiça Eleitoral de listagem para que aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição possam votar em trânsito.