O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), proibiu adesivos dentro e fora do veículo, panfletos e qualquer material que configure propaganda eleitoral nos veículos de mobilidade Uber e assemelhados.

A resolução publicada na no Diário da Justiça, na quarta-feira (29), também proíbe propaganda eleitoral em taxis, igrejas e estabelecimentos penais do estado.

O documento foi assinado pela presidente do TRE-MS, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, e estabelece que não é permitido a veiculação de propaganda eleitoral mediante engenhos publicitários explorados comercialmente, tais como painéis eletrônicos, backlight, tri-show, front-light, mídia board e similares, por se enquadrarem no conceito de outdoor.