Na última segunda-feira (10) o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, expediu um oficio determinando o bloqueio dos bens de 13 dos investigados na operação Antivírus.

A decisão foi tomada devido a um pedido de liminar do Ministério Público que embasou o pedido em elementos de investigação robustos, como compartilhados pelo Gaeco – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, em procedimento investigatório criminal que apurou a ocorrência dos crimes de corrupção ativa e passiva, bem como de lavagem de dinheiro, sem prejuízos de outros delitos correlatos no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran).

O magistrado entendeu que a concessão da medida liminar era necessária para salvaguardar o interesse público e determinou que fosse bloqueado o valor de R$ 7.416.000, de cada um dos envolvidos, para a garantia a reparação dos danos materiais causados pelos autores.

Foram bloqueados os bens de: Jonas Schimidt das Neves; Suely AparecidaCarrilhos de Almoas Ferreira; José do Patrocínio Filho; Fernando Roger Daga; Anderson da Silva Campos; Luiz Alberto Oliveira Azevedo; Gerson Claro Dino; Celso Braz de Oliveira Santos; Gerson Tomi; Donizete Aparecido da Silva; Danielle Correia Maciel Rigotti; Ary Rigo e Claudinei Martins Rômulo.