A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), após observar repetidas  infrações cometidas pelo Banco BMG S/A em prejuízo dos consumidores, aplicou multas ao banco que totalizam 1.540 (Uferms), que vale R$ 59.752.

A decisão do Procon Estadual  tem como base o desrespeito a vários artigos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). A principal infração em que a instituição de crédito incorreu diz respeito à inobservância do bloqueio de telemarketing, o que equivale dizer  que, apesar  da negativa, as pessoas, continuaram recebendo ligações indesejadas.

Após o recebimento da notificação o BMG recebeu prazo de dez dias para interpor recurso, o que não ocorreu e, sendo assim, este também foi o prazo estabelecido para recolhimento dos valores ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

As notificações em questão deixam claro que o descumprimento das determinações poderá levar à  adoção de administrativas como é o caso de inscrição da empresa  em dívida ativa e consequente  execução judicial, o que poderá  gerar várias consequências à instituição infratora.