A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal fixou esse entendimento. A modulação dos efeitos dessa decisão foi definida nesta quinta-feira (13) pelo Plenário da Corte, por oito votos a três. 

Foram ressalvadas, porém, as ações e procedimentos judiciais e administrativos protocolados até a mesma data. Com isso, nesses casos, a União será obrigada a devolver às empresas os valores cobrados a mais.

O Plenário também definiu sobre qual ICMS deve ser feita a devolução. Oito ministros entenderam que deve ser o imposto destacado na nota fiscal; e três, o ICMS efetivamente recolhido pelos estados.

Para o advogado Ary Raghiant, a modulação definida nesta quinta favorece o contribuinte. “Nos cálculos feitos em cima do ICMS destacado, faz com que essa devolução feita pelo governo para o contribuinte, isso significa que quem pagou e judicializou antes de 2017, terá direito a um período maior, ou seja, cinco anos a contar da data da judicialização, conforme ressalvou o STF na sessão que tratou da modulação”, explica ele.