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Sancionada lei de igualdade dos valores à mulher em premiações esportivas
O descumprimento da Lei sujeitará o infrator à penalidade de multa
O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei de igualdade dos valores concedidos à mulher como premiação em competições esportivas, paraesportivas e culturais no Estado de Mato Grosso do Sul.
A Lei foi publicada na edição deta segunda-feira (8) do Diário Oficial do Estado, onde fica proibida a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres em competições promovida por entidade ou liga desportiva, que recebam recursos públicos do Estado, ou que sejam patrocinadas ou apoiadas, inclusive por incentivo fiscal.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à penalidade de multa àquele que promover o evento, em valor equivalente a 15% (quinze por cento) do maior prêmio da competição.