Entrou em vigor hoje (10), após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a alteração na lei que dispõe sobre o atendimento e acolhimento à mulher vítima de violência em Mato Grosso do Sul. 

Conforme a lei, nos municípios em que não houver Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMS), as delegacias deverão ter em todas as equipes um efetivo mínimo de mulheres para atender prioritariamente, em salas separadas, as ocorrências de violência doméstica incclusas na Lei Maria da Penha e os delitos contra a dignidade sexual em que figurarem como vítimas mulheres.

Nos casos de violência sexual, as vítimas terão o direito de optar por serem atendidas preferencialmente por profissinais do mesmo gênero durante os exames periciais e procedimentos médicos necessários, ou seja, por servidora ou médica legista. 

A legislação publicada hoje, torna lei estadual o que já estava previsto no artigo 10 da Lei Maria da Penha, que assegura o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

“A alteração da lei veio em um momento oportuno, tendo em vista que estamos com as inscrições abertas para o concurso da polícia civil. Para que possamos oferecer esse atendimento preferencialmente com profissionais do sexo feminino, é importante que as mulheres participem do processo seletivo. O enfrentamento a todas as formas de violência é um trabalho em conjunto. E nosso objetivo é de que as mulheres ocupem cada vez mais espaços de poder e de decisão na nossa sociedade”, explica a subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres, Luciana Azambuja.