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Em ato inédito, Governo de MS faz promoções por merecimento
Reconhecimento a civis do serviço público estadual é fruto de luta antiga
O Governo do Estado tem concedido promoções por merecimento a servidores públicos civis, tendo boa parte delas sido publicadas nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE). Somente hoje foram publicadas no Diário Oficial do Estado 233 promoções por merecimento de servidores do Quadro Permanente de Pessoal do Estado.
Segundo explica a presidente da Feserp (Federação Sindical dos Servidores Públicos), Lílian Fernandes, a regulamentação da promoção por merecimento era uma luta antiga, "porque ela já existia no Estatuto do Servidor, mas ela nunca foi regulamentada. O que sempre era publicado era a promoção por antiguidade, que é a de cinco anos".
Segundo Lílian, fato é inédito na história de Mato Grosso do Sul. "Nunca existiu isso. É o resultado de uma luta. Ontem foram publicadas as promoções de servidores lotados na Agência Estadual de Metrologia, de integrantes da carreira de Fiscalização e Gestão de Obras Públicas e também de Serviços de Engenharia e Transporte. Hoje tivemos ainda mais promoções. É o reconhecimento pelo trabalho realizado por esses homens e mulheres", disse Lílian.
Lílian explica, ainda, que procedimentos foram instituídos de acordo com avaliação de desempenho do Programa de Gestão por Competência, por meio do Plano de Gestão e Desempenho Individual (PGDI), e que as promoções por antiguidade também devem continuar sendo realizadas. "Uma não exclui a outra", finaliza.
De acordo com a titular da secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), Ana Nardes, as promoções são consequência do desempenho dos próprios servidores. “A política de gestão de pessoas do Governo do Estado tem como uma das principais diretrizes a valorização do servidor, promovendo ações direcionadas à formação e ao desenvolvimento das habilidades funcionais, instrumentos importantes para o melhor desempenho da função pública, que garantem a qualidade e a eficiência das entregas dos serviços à sociedade”, destacou.
Confira os decretos de promoção funcional no Diário Oficial n.10.720, disponíveis nas páginas 127 a 135.