Geral
Advogado fala sobre os direitos dos novos contratados no feriado de 26 de agosto
Afinal, esses funcionários têm direito a folga, ou não? Pedro Marzabal respondeu ao JD1
O dia do aniversário da Capital será dia normal de trabalho para muitos, já que o dia 26 de agosto está entre os feriados que foram antecipados, devido o avanço da pandemia da covid-19, em março de 2021. Muitos dos comércios e empresas irão trabalhar normalmente, o que gerou dúvidas em muitos dos recém-contratados. Afinal, essas pessoas têm direito a folga, ou não? O advogado trabalhista, Pedro Marzabal, respondeu ao JD1.
"Os novos funcionários, daquelas empresas que folgaram no ano passado, mesmo que não estivessem lá na época, agora fazem parte do grupo que terá de cumprir com o mesmo critério. Portanto, os novos trabalhadores, terão de trabalhar sim, junto a empresa neste último feriado antecipado", pontuou.
Com isso, a dobra do feriado, com adicional de 100% não será devido para aquelas empresas que já folgaram no ano passado.
Ainda segundo o advogado, há uma única exceção. "Todavia, se a empresa, na época, exercia atividade essencial e não foi obrigada a fechar, portanto não se valeu da antecipação do feriado; entendemos que os empregados terão direito ao feriado, mesmo aquele admitido posteriormente", enfatizou Marzabal.
Vale ressaltar que a prefeitura informou que as secretarias municipais, órgãos públicos e escolas, deverão funcionar normalmente. Já servidores do governo do Estado, estes terão a folga do dia 26 de agosto, como de costume. Funcionando apenas os serviços essenciais.
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