O governador Eduardo Riedel, publicou nesta quinta-feira (26), o decreto com a regulamentação do recesso para a celebração das festividades de final de ano Natal e Ano Novo, para os servidores públicos dos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações do Poder Executivo Estadual. 


O recesso de Natal foi definido de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024, o Recesso de Ano Novo. Ambos serão realizados mediante revezamento. 

Os serviços essenciais, como atendimento de saúde e coleta de lixo manterão o pleno funcionamento, com a manutenção do quantitativo de agentes públicos suficientes. 


Os dias úteis dos períodos de recesso efetivamente usufruídos deverão ser compensados até 31 de janeiro de 2024, podendo se iniciar a partir da fixação da escala de revezamento, mediante a ampliação da jornada diária em até 2 horas, que não deverão ser computadas como horas extraordinárias.

O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do revezamento, sofrerá desconto em sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas na competência de fevereiro de 2024.

Já os Secretários de Estado, o Controlador-Geral do Estado e os Diretores-Presidentes das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual poderão fazer revezamento com seus substitutos legais. 

Confira as regras a partir da página 14 do Diário Oficial do Estado.

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