Novos Subsídios
Gerson Claro sanciona leis de reajuste para magistrados e defensores públicos em MS
Ato do governador em exercício foi oficializado nesta quarta-feira (27)
Nesta quarta-feira (27), o Governador em exercício de Mato Grosso do Sul, Gerson Claro, sancionou os projetos de leis aprovados pelos deputados estaduais que definem o reajuste nos subsídios dos desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e da Defensoria Pública do estado.
A Lei Nº 6.181, de 26 de dezembro de 2023, trata do subsídio dos membros da magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo a legislação, os subsídios dos Desembargadores do TJMS correspondem a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, implementados em parcelas sucessivas e não cumulativas. Os valores estabelecidos são os seguintes:
1. A partir de 1º de fevereiro de 2024: R$ 39.717,69.
2. A partir de 1º de fevereiro de 2025: R$ 41.845,49.
O parágrafo único da lei estabelece um escalonamento para os subsídios dos membros das demais categorias da magistratura estadual.
Em paralelo, a Lei Nº 6.182, também de 26 de dezembro de 2023, fixa o subsídio das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul. Os valores, correspondentes a 90,25% do subsídio mensal, serão implementados em parcelas sucessivas da seguinte forma:
1. A partir de 1º de abril de 2023: R$ 37.589,95.
2. A partir de 1º de fevereiro de 2024: R$ 39.717,68.
3. A partir de 1º de fevereiro de 2025: R$ 41.845,48.
O parágrafo único desta lei estabelece um escalonamento para os subsídios dos demais Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, seguindo o disposto na Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005.
Para ter acesso à íntegra das leis, consulte o Diário Oficial do Estado a partir da página 2 [clique aqui].
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