Prisão preventiva
TJMS nega liberdade a professor preso por suspeita de estuprar enteada de 13 anos
Caso ocorreu em Aquidauana, onde ele foi preso em agosto; defesa pediu substituição da prisão por cautelares
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de um professor preso em agosto deste ano, em Aquidauana, suspeito de fornecer bebida alcoólica e estuprar a enteada, de 13 anos.
A defesa alegou à Justiça que não havia fundamentação concreta para a prisão, inexistia perigo que justificasse a medida e que seriam suficientes as medidas protetivas de urgência e outras cautelares diversas da prisão.
Segundo a defesa, o professor é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e exerce atividade lícita há mais de 26 anos. Também foi sustentado que ele já estava submetido a medidas protetivas de afastamento do lar e de proibição de aproximação e contato com a vítima.
Ao analisar as alegações, o Tribunal de Justiça considerou que os indícios do cometimento do delito estão demonstrados por elementos concretos colhidos durante a investigação, entre eles relatos, termo de exibição e apreensão e uma gravação de áudio apresentada pela mãe da adolescente.
A decisão também destacou que o decreto prisional individualizou circunstâncias relacionadas à dinâmica dos fatos, considerando a condição de padrasto do professor, a convivência no mesmo ambiente familiar, a relação de confiança e autoridade com a adolescente e a oportunidade de permanência a sós com a vítima.
Também foram mencionados o fornecimento de bebidas alcoólicas, aproximações físicas e investidas de natureza sexual, além da notícia de episódios anteriores de natureza semelhante.
O TJMS esclareceu que as medidas protetivas de urgência e as cautelares diversas da prisão não são automaticamente suficientes para afastar o risco decorrente da liberdade. No caso, segundo o Tribunal, a autoridade judicial examinou expressamente a questão e concluiu pela insuficiência das providências menos gravosas.
A decisão também apontou que condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e exercício de atividade profissional lícita, não possuem caráter absoluto e não afastam a prisão preventiva quando existem fundamentos concretos para sua manutenção.
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