O retorno de magistrados e servidores  nos serviços presenciais no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, começam gradualmente a partir desta terça-feira (8), conforme publicado na Portaria 1.828 no Diário da Justiça.

Nesse primeiro momento, o horário do expediente será das 12h às 19h e cada pessoa que entrar em um prédio da Justiça deverá obedecer às regras de biossegurança.

Magistrados, servidores e estagiários que fazem parte de grupos de risco poderão manter o trabalho remoto até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada das atividades presenciais nesta terça.

O acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19.

A presença física do público externo, é somente quando for inviável a realização pela via remota ou virtual, e deverá ser previamente agendada com o setor competente.

O Des. Paschoal Carmello Leandro, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ressaltou que todas as medidas necessárias para resguardar a segurança do público que busca a justiça, magistrados e servidores foram adotadas. “Nesta primeira fase presencial objetivamos que sejam realizados os atos processuais envolvendo pessoas no cárcere, crianças e adolescentes em instituições de acolhimento ou em medidas socioeducativas, na verdade, processos que não puderam tramitar única e exclusivamente em razão da pandemia. Editamos uma portaria para regulamentar a retomada gradual das atividades presenciais, nosso plano de biossegurança foi aprovado nos âmbitos municipal e estadual, e estamos fazendo todo o possível para não comprometer o trabalho preventivo realizado anteriormente”, disse o magistrado.

O retorno gradual dos serviços presenciais será de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho.Todos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e aferição de temperatura corporal. Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, com temperatura corporal igual ou superior a 37,8ºC, que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.

A partir de hoje, fica autorizada apenas e excepcionalmente a realização presencial dos seguintes atos processuais:

– audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada;

– sessões presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais, quando inviável sua realização de forma virtual, desde que autorizado pelo presidente do respectivo órgão;

– cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco;

– perícias, entrevistas e avaliações observadas as regras e limitações previstas na Portaria.