O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) requereu à Justiça a quitação de uma dívida de aproximadamente R$ 100 mil, relativa ao pagamento de verbas rescisórias e dano moral individual para nove trabalhadores submetidos a situações degradantes em uma fazenda de Porto Murtinho. 

Essa propriedade é alvo de ações fiscais deflagradas a partir de denúncias que narram fatos com características de trabalho semelhante à escravidão desde 2019, quando nove anos foram encontrados trabalhando em situações humilhantes: não havia água potável, nem alojamentos adequados, nem instalações sanitárias, equipamentos de proteção 
Foram lavrados mais de 20 autos de infração com base nos vários ilícitos trabalhistas constatados na diligência. Durante audiência administrativa, a defesa da empresa proprietária da fazenda alegou que não havia vínculo empregatício, já que a relação entre eles se deu por meio de contrato de empreitada. 

Essa justificativa, porém, foi refutada pelo MPT em ação civil pública ajuizada posteriormente. “A realidade fática era a de que os ‘empreiteiros’ não se enquadravam no conceito legal de empregador e havia encarregado acampado nas mesmas condições degradantes às quais estavam submetidos todos os empregados”, sustentou o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho.

Além da condenação ao cumprimento de 18 obrigações de fazer e de não fazer, requeridas conforme cada infração identificada na fazenda, o procurador do Trabalho pleiteia pagamento de R$ 300 mil pela grave violação de valores coletivos relevantes e juridicamente tutelados. Os pedidos aguardam julgamento pela Vara do Trabalho de Jardim.

O Ministério Público do Trabalho também moveu ação civil pública em face das empresas CP Construtora Pirapozinho Ltda. e Comércio de Madeira & Carpintaria Pirapozinho Ltda., que segundo a instituição pertenciam ao mesmo grupo econômico e eram responsáveis solidárias pelo recrutamento de seis dos 15 trabalhadores mantidos em condições degradantes na fazenda havia cerca de dois anos.

Embora a primeira ré tenha efetuado, ainda em 2019, o pagamento de verbas rescisórias e efetuado o registro de quatro trabalhadores, os ilícitos praticados motivaram a lavratura de 14 autos de infração e ensejaram o ajuizamento de ação com o objetivo de compromissá-las ao cumprimento de regras de saúde, segurança e medicina do trabalho, bem como de proteger os atuais e futuros trabalhadores.

Na sentença proferida este ano, as empresas foram condenadas à observância de dez obrigações de fazer e de não fazer, aplicadas pela legislação laboral, sob pena de multa correspondente a R$ 10 mil por ordem descumprida. Pela transgressão de interesses coletivos, as empresas foram penalizadas com o pagamento de compensação fixada em R$ 30 mil. O destino da quantia será definido em deliberação posterior.

Reincidência

Em março deste ano, outras três pessoas foram retiradas de condições aviltantes de labor na mesma propriedade rural inspecionada em 2019. O grupo, dessa vez formado por brasileiros e estrangeiros, tinha sido contratado para os serviços de corte, amontoamento e carregamento de madeira extraída de floresta nativa existente na fazenda, destinada à construção de “mata-burros” – vigas dispostas paralelamente e espaçadas, para a passagem de gados.

Durante a diligência, foi constatado que os trabalhadores estavam instalados em barracos de lona sustentados por galhos de árvores, o que já mostrava que o empregador não oferecia condições dignas de alojamento, reincidindo nas infrações anteriores. Os trabalhadores foram encaminhados para suas cidades de origem e o grupo foi indenizado em mais de R$ 25 mil em verbas rescisórias e dano moral individual.