Justiça
Julgamento do marco temporal é adiado mais uma vez pelo STF
Na sessão de hoje houve apenas uma manifestação inicial do ministro Edson Fachin, sem conclusão de mérito
Foi suspenso, mais uma vez, pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, e o julgamento deve ser retomado amanhã (9).
O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário.