Justiça
Supremo dá prazo de 48 horas para governo se manifestar sobre passaporte da vacina
Juíza Ellen Xandu falou à Reportagem do JD1 Notícias sobre possíveis consequências jurídicas relacionadas à medida
Ontem (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deu prazo de 48 horas para que o governo federal se manifeste sobre uma ação judicial que pede a obrigatoriedade de quarentena e comprovação de vacinação contra a covid-19 para quem entra no país.
A ação foi protocolada pela Rede Sustentabilidade, que pede que o governo adote as medidas restritivas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Nota Técnica publicada no dia 26 de novembro.
A nota recomendava medidas restritivas temporárias em relação a voos e viajantes procedentes da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, em decorrência da nova variante do Sars-CoV-2 identificada como B.1.1.529. Na ocasião, tanto o presidente Jair Bolsonaro quanto o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, foram contra as medidas.
Ministério da Saúde
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou nesta terça-feira (7), que a decisão sobre a exigência ou não do passaporte da vacina será interministerial, que irá na mesma linha defendida pelo governo Bolsonaro desde o início da pandemia, e que a análise será técnica.
“Não é questão de ser a favor ou contra. São análises técnicas que são feitas. É necessário ampliar o acesso das pessoas à vacina antes de querer cercear as liberdades individuais”, explicou.
Vacina
No balanço da covid-19, o Brasil tem 115 mortes em 24h, com média móvel em queda. Mais de 64% da população está totalmente imunizada, quase 18 milhões tomaram a dose de reforço e 74,83% dos brasileiros já tomaram a primeira dose.
Consequências jurídicas
Para comentar com relação aos aspectos legais do passaporte, a Reportagem do JD1 Notícias conversou com a juíza Ellen Xandu Kaster Franco, titular da 1ª Vara de Nova Andradina e Secretária-Geral Adjunta da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul).
De acordo com a juíza, o plenário do STF decidiu que União, estados, DF e municípios podem estabelecer regras e executar políticas públicas para o enfrentamento da pandemia no âmbito de suas competências, conforme as próprias realidades.
Ou seja, a União pode legislar sobre o assunto, mas o exercício dessas competências deve preservar a autonomia dos estados, de aguardar ou não a decisão do Ministério da Saúde, de acordo com dados locais fornecidos pela equipe técnica da pasta de saúde.

Juíza Ellen Xandu Kaster Franco
Com relação ao estabelecimento do passaporte por parte do Governo Federal, Ellen explica como pode funcionar. "Caso a União determine a implantação do passaporte e o estado não, significa que no âmbito do estado não haverá a exigência do passaporte. Porém, caso a pessoa se desloque a outro estado em que haja exigência do passaporte, tal pessoa teria que demonstrar comprovante de vacinação onde exigido por esse estado. Ainda, se viesse a viajar ao exterior, e a União Federal estivesse exigindo passaporte, esta pessoa teria de apresentar comprovação de imunização para entrar em território nacional. Portanto, a obrigatoriedade só é exigida para quem está dentro do estado que adotou o passaporte", pontua.
Desta forma, com a estipulação do passaporte, os estabelecimentos deverão ser fiscalizados de acordo com o que for determinado por cada estado, desde a abordagem adotada para a fiscalização e penalidades definidas caso haja descumprimento.
"Supondo que diante da obrigatoriedade a fiscalização verifique um estabelecimento que esteja descumprindo a exigência do passaporte, esse estabelecimento pode ficar passível à penalidade prevista, que pode ser por exemplo, pagamento de multa. Caso descumpridas penalidades de forma administrativa, poderiam ser exigidas perante o Judiciário", finaliza Ellen Xandu.