Ontem (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deu prazo de 48 horas para que o governo federal se manifeste sobre uma ação judicial que pede a obrigatoriedade de quarentena e comprovação de vacinação contra a covid-19 para quem entra no país.

A ação foi protocolada pela Rede Sustentabilidade, que pede que o governo adote as medidas restritivas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Nota Técnica publicada no dia 26 de novembro.

A nota recomendava medidas restritivas temporárias em relação a voos e viajantes procedentes da África do Sul, Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia e Zimbábue, em decorrência da nova variante do Sars-CoV-2 identificada como B.1.1.529. Na ocasião, tanto o presidente Jair Bolsonaro quanto o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, foram contra as medidas.

Ministério da Saúde

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou nesta terça-feira (7), que a decisão sobre a exigência ou não do passaporte da vacina será interministerial, que irá na mesma linha defendida pelo governo Bolsonaro desde o início da pandemia, e que a análise será técnica. 

“Não é questão de ser a favor ou contra. São análises técnicas que são feitas. É necessário ampliar o acesso das pessoas à vacina antes de querer cercear as liberdades individuais”, explicou.

Vacina

No balanço da covid-19, o Brasil tem 115 mortes em 24h, com média móvel em queda. Mais de 64% da população está totalmente imunizada, quase 18 milhões tomaram a dose de reforço e 74,83% dos brasileiros já tomaram a primeira dose. 

Consequências jurídicas

Para comentar com relação aos aspectos legais do passaporte, a Reportagem do JD1 Notícias conversou com a juíza Ellen Xandu Kaster Franco, titular da 1ª Vara de Nova Andradina e Secretária-Geral Adjunta da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul).

De acordo com a juíza, o plenário do STF decidiu que União, estados, DF e municípios podem estabelecer regras e executar políticas públicas para o enfrentamento da pandemia no âmbito de suas competências, conforme as próprias realidades. 

Ou seja, a União pode legislar sobre o assunto, mas o exercício dessas competências deve preservar a autonomia dos estados, de aguardar ou não a decisão do Ministério da Saúde, de acordo com dados locais fornecidos pela equipe técnica da pasta de saúde.

Juíza Ellen Xandu Kaster Franco, da 1ª Vara de Nova Andradina e Secretária Geral Adjunta da Amamsul

Juíza Ellen Xandu Kaster Franco

Com relação ao estabelecimento do passaporte por parte do Governo Federal, Ellen explica como pode funcionar.  "Caso a União determine a implantação do passaporte e o estado não, significa que no âmbito do estado não haverá a exigência do passaporte. Porém, caso a pessoa se desloque a outro estado em que  haja exigência do passaporte, tal pessoa teria que demonstrar comprovante de vacinação onde exigido por esse estado. Ainda, se viesse a viajar ao exterior, e a União Federal estivesse exigindo passaporte, esta pessoa teria de apresentar comprovação de imunização para entrar em território nacional. Portanto, a obrigatoriedade só é exigida para quem está dentro do estado que adotou o passaporte", pontua. 

Desta forma, com a estipulação do passaporte, os estabelecimentos deverão ser fiscalizados de acordo com o que for determinado por cada estado, desde a abordagem adotada para a fiscalização e penalidades definidas caso haja descumprimento.

"Supondo que diante da obrigatoriedade a fiscalização verifique um estabelecimento que esteja descumprindo a exigência do passaporte, esse estabelecimento pode ficar passível à penalidade prevista, que pode ser por exemplo, pagamento de multa. Caso descumpridas penalidades de forma administrativa, poderiam ser exigidas perante o Judiciário", finaliza Ellen Xandu.