Defensora pública há 24 anos, Claudia Bossay Assumpção Fassa foi empossada no Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul - órgão colegiado que exerce atividades consultivas, normativas e deliberativas da Instituição.

Ao JD1 Notícias, Claudia contou que durante esses anos de trabalho pôde acompanhar a evolução da Defensoria Pública do Estado e perceber o reconhecimento do trabalho proposto. “Conquistamos melhores remunerações, estrutura física e material da nossa instituição e o reconhecimento do nosso relevante trabalho”, destacou.

Fassa ainda acrescentou que teve a oportunidade de contribuir como coordenadora do Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais) e como diretora da ESDP (Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul), além participar de diversos projetos, cursos e atividades acadêmicas, a fim de divulgar e valorizar a função como defensora pública.

Para acrescentar ainda mais, a defensora se inscreveu e foi eleita para compor o conselho. “Nesta fase da minha vida, senti a necessidade de colaborar de forma mais direta na construção de nossas normativas e nas decisões colegiadas de grande importância institucional, com independência e compromisso necessários para o aperfeiçoamento da Defensoria Pública”, pontuou.

Claudia reforçou que entende que este é um momento para fortalecer as prerrogativas, alinhar a atuação, assegurar direitos e benefícios que fortaleçam a independência funcional do defensor público. “Desse modo, coloquei-me à disposição para contribuir como integrante do Conselho Superior da Defensoria Pública no Estado e colaborar para tornar a entidade ainda mais forte, relevante e protagonista”, completou.

O que é o Conselho Superior - 

O Conselho Superior da Defensoria Pública é um órgão colegiado, que compete exercer as atividades consultivas, normativas e deliberativas da Instituição, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais. Sua competência é fixada pela Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, destacando-se, entre outras atribuições, indicar o corregedor-geral da Defensoria Pública, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou à promoção por merecimento, o candidato mais antigo para promoção por antiguidade e os representantes da Defensoria Pública que integrarão a comissão de concurso.

O Conselho Superior é integrado pelo Defensor Público-Geral, na qualidade de presidente, pelos primeiro e segundo subdefensores públicos-gerais, pelo corregedor-geral, pelo ouvidor-geral, pelo representante da entidade de classe (os dois últimos com direito a voz) e, ainda, por mais seis defensores públicos e seus respectivos suplentes escolhidos, na forma da Lei, pelo voto secreto e obrigatório dos defensores públicos em exercício. Os membros eleitos têm mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.