Justiça
Claudia Fassa assume Conselho Superior da Defensoria Pública de MS
Defensora tem 24 anos dedicados ao Estado
Defensora pública há 24 anos, Claudia Bossay Assumpção Fassa foi empossada no Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul - órgão colegiado que exerce atividades consultivas, normativas e deliberativas da Instituição.
Ao JD1 Notícias, Claudia contou que durante esses anos de trabalho pôde acompanhar a evolução da Defensoria Pública do Estado e perceber o reconhecimento do trabalho proposto. “Conquistamos melhores remunerações, estrutura física e material da nossa instituição e o reconhecimento do nosso relevante trabalho”, destacou.
Fassa ainda acrescentou que teve a oportunidade de contribuir como coordenadora do Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais) e como diretora da ESDP (Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul), além participar de diversos projetos, cursos e atividades acadêmicas, a fim de divulgar e valorizar a função como defensora pública.
Para acrescentar ainda mais, a defensora se inscreveu e foi eleita para compor o conselho. “Nesta fase da minha vida, senti a necessidade de colaborar de forma mais direta na construção de nossas normativas e nas decisões colegiadas de grande importância institucional, com independência e compromisso necessários para o aperfeiçoamento da Defensoria Pública”, pontuou.
Claudia reforçou que entende que este é um momento para fortalecer as prerrogativas, alinhar a atuação, assegurar direitos e benefícios que fortaleçam a independência funcional do defensor público. “Desse modo, coloquei-me à disposição para contribuir como integrante do Conselho Superior da Defensoria Pública no Estado e colaborar para tornar a entidade ainda mais forte, relevante e protagonista”, completou.
O que é o Conselho Superior -
O Conselho Superior da Defensoria Pública é um órgão colegiado, que compete exercer as atividades consultivas, normativas e deliberativas da Instituição, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais. Sua competência é fixada pela Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, destacando-se, entre outras atribuições, indicar o corregedor-geral da Defensoria Pública, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou à promoção por merecimento, o candidato mais antigo para promoção por antiguidade e os representantes da Defensoria Pública que integrarão a comissão de concurso.
O Conselho Superior é integrado pelo Defensor Público-Geral, na qualidade de presidente, pelos primeiro e segundo subdefensores públicos-gerais, pelo corregedor-geral, pelo ouvidor-geral, pelo representante da entidade de classe (os dois últimos com direito a voz) e, ainda, por mais seis defensores públicos e seus respectivos suplentes escolhidos, na forma da Lei, pelo voto secreto e obrigatório dos defensores públicos em exercício. Os membros eleitos têm mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.