Fiscalização
TCE multa ex-prefeito e ex-secretário por irregularidades nas contas da saúde em MS
João Antônio Pereira Magalhães e Luiz Antônio Milhorança foram condenados por irregularidades nas contas de 2016
Decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), o ex-secretário Municipal de Saúde e Ordenador de Despesas, João Antônio Pereira Magalhães, e o ex-prefeito de Angélica, Luiz Antônio Milhorança, foram condenados por irregularidades relacionadas à conta do Fundo Municipal de Saúde durante o exercício financeiro de 2016.
A corte de contas decidiu aplicar uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), sendo 50 UFERMS para cada um dos ex-gestores, devido a uma série de irregularidades que incluem a remessa intempestiva da prestação de contas anuais de gestão.
De acordo com a Divisão de Fiscalização, foram constatadas ausências e inconformidades nos documentos de remessa obrigatória, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Peças Obrigatórias. Além disso, o gestor não forneceu respostas adequadas para essas questões, o que resultou na manutenção da irregularidade conforme as disposições do artigo 42, inciso II, da Lei Complementar TCE/MS nº 160/2012.
A Auditoria também identificou inconsistências relacionadas à falta de controle de estoques de medicamentos, como exigido pelo artigo 9º da Portaria MS nº 1.155/2013, que obriga estados e municípios a manterem registros de medicamentos na farmácia básica, conforme indicado pelo Balanço Patrimonial na conta de Estoques.
No processo de defesa, o ex-prefeito apresentou documentos e justificativas, mas essas alegações não foram capazes de resolver todas as pendências de forma satisfatória. Ele buscou justificar a intempestividade na remessa de documentos, a falta de documentação e as irregularidades contábeis com divergências internas entre as administradoras de sistemas contábeis, mas essas alegações não convenceram a corte.
O relator do processo, Conselheiro-Substituto Célio Lima de Oliveira, votou pela irregularidade das prestações de contas, decisão que foi seguida pelos demais conselheiros. O acórdão com a decisão foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (24).
Além da multa aplicada aos ex-gestores, o TCE-MS recomendou que os atuais ordenadores de despesas tomem medidas para corrigir as falhas identificadas nesse caso e prevenir futuras ocorrências de impropriedades semelhantes, de acordo com a Lei Complementar nº 160/2012.
Os ex-gestores condenados têm um prazo de 45 dias para efetuar o recolhimento das multas em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC.
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