A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decretou que um homem seja indenizado em R$ 8 mil em danos morais, após a psicóloga dele revelar assuntos tratados em uma sessão para outra pessoa.

Segundo o processo, o homem fazia acompanhamento em uma clínica de saúde onde o filho também fazia tratamento com uma fonoaudióloga, e que após uma sessão com sua psicóloga, recebeu um áudio da profissional que cuidada do filho, tirando satisfação de algo comentado apenas entre ele e a psicóloga.

No processo, o homem afirma que sofreu uma regressão no quadro de saúde mental e desenvolvido sintomas depressivos após a exposição das conversas por parte da terapeuta. Ele também afirmou não ter estrutura emocional para lidar com o fato de outra profissional saber da vida pessoal dele.

A clínica onde as duas profissionais trabalhavam não apresentou defesa, e foi condenada por danos morais causados pela violação do sigilo entre a psicóloga e o paciente.