O médico Jaime Yoshinori Oshiro foi absolvido pela Justiça de Campo Grande das acusações de enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, conforme decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proferida pelo magistrado Ariovaldo Nantes Corrêa.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), alegava que o médico teria recebido valores indevidos por realizar cirurgias bariátricas, procedimentos custeados integralmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A investigação teve início a partir de relatos anônimos de usuários do SUS, indicando supostas cobranças de consultas e "taxas" para procedimentos realizados na rede pública.

Segundo o MPMS, em 2014, pacientes teriam pago ao Dr. Oshiro valores, incluindo um caso em que uma paciente teria contraído um empréstimo para cobrir despesas relacionadas a um procedimento cirúrgico coberto pelo SUS. O Ministério Público também apontou outras irregularidades, alegando que o médico infringiu a Lei de Improbidade Administrativa.

Entretanto, a decisão judicial destaca que, o MPMS não apresentou provas suficientes de que o médico auferiu vantagem patrimonial indevida através de ato doloso.

O magistrado Ariovaldo Nantes Corrêa salientou que o ônus de comprovar a existência de ato de improbidade administrativa que resultasse em enriquecimento ilícito cabia ao requerente, o que não foi cumprido. 

Além disso, as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 revogaram o inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, tornando o rol de condutas configuradoras de improbidade administrativa taxativo.

Diante disso, a Justiça entendeu que as acusações baseadas em dolo genérico e no caput do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 não são mais passíveis de condenação, aplicando o mesmo fundamento que levou o Supremo Tribunal Federal a fixar a tese de aplicação imediata da Lei nº 14.230/2021 aos atos de improbidade administrativa culposos.

JD1 No Celular

Tenha em seu celular o aplicativo do JD1 e acompanhe em tempo real todas as notícias. Para baixar no IOS, clique aqui. E aqui para Android.