Justiça
Mulher não gestante em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade, decide STF
Entendimento da corte vale tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (13), que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, permanecendo o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux.
"A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade", diz trecho da proposta de tese, que será aplicada em outros casos semelhantes.
O entendimento da Corte vai valer tanto para servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada, que tem o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, se uma das mulheres obtiver a licença-maternidade, a outra terá direito a um benefício equivalente ao período da licença-paternidade. Segundo a legislação, a licença-maternidade tem um prazo geral de 120 dias, podendo se estender até 180 dias, enquanto a licença-paternidade tem prazo geral de cinco dias, podendo chegar a 20 dias.
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