Em Bela Vista, uma servidora municipal, mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conseguiu na Justiça, através da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul a redução de 50% da carga horária de trabalho, sem redução salarial.

Conforme o defensor público Mauricio Augusto Barbosa, a mulher é agente comunitária de saúde com jornada de 40 horas semanais. Devido às necessidades do filho, ela solicitou à administração municipal a redução de sua jornada de trabalho, mantendo os vencimentos integrais.

Contudo, o pedido foi inicialmente negado pelo município sob a justificativa de que as leis locais não contemplam tal ajuste para profissionais de saúde.

“Após a negativa, a servidora buscou o atendimento da instituição, que encaminhou um ofício requisitando a abertura de procedimento para a redução da jornada. Porém, a resposta foi novamente negativa”, pontua o defensor.

Diante da recusa, a Defensoria ingressou com uma ação judicial pleiteando a redução da carga horária da assistida em 50%, sem diminuição salarial, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção integral à criança, e na Lei 12.764/2012, que garante uma série de direitos às pessoas com TEA.

“Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado”, argumenta o defensor.

A Justiça deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando ao município que reduzisse a carga horária da mulher, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O Município chegou a recorrer da decisão, o recurso foi negado.

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