Justiça
Mãe de criança com TEA, servidora consegue reduzir carga horária pela metade
Medida foi possível após interferência da Defensoria Pública de MS
Em Bela Vista, uma servidora municipal, mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conseguiu na Justiça, através da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul a redução de 50% da carga horária de trabalho, sem redução salarial.
Conforme o defensor público Mauricio Augusto Barbosa, a mulher é agente comunitária de saúde com jornada de 40 horas semanais. Devido às necessidades do filho, ela solicitou à administração municipal a redução de sua jornada de trabalho, mantendo os vencimentos integrais.
Contudo, o pedido foi inicialmente negado pelo município sob a justificativa de que as leis locais não contemplam tal ajuste para profissionais de saúde.
“Após a negativa, a servidora buscou o atendimento da instituição, que encaminhou um ofício requisitando a abertura de procedimento para a redução da jornada. Porém, a resposta foi novamente negativa”, pontua o defensor.
Diante da recusa, a Defensoria ingressou com uma ação judicial pleiteando a redução da carga horária da assistida em 50%, sem diminuição salarial, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura proteção integral à criança, e na Lei 12.764/2012, que garante uma série de direitos às pessoas com TEA.
“Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado”, argumenta o defensor.
A Justiça deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando ao município que reduzisse a carga horária da mulher, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O Município chegou a recorrer da decisão, o recurso foi negado.
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