Desdobramentos
Prefeitura rebate ação popular e defende nomeação de procuradora-geral
Processo na Justiça pede liminar para suspender nomeação de Cecília Riskallah feita pela prefeita Adriane Lopes
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Procuradoria-Geral do Município, respondeu recentemente a uma ação popular que questiona a nomeação de Cecília Saad Cruz Riskallah como Procuradora-Geral do Município.
A nomeação, realizada pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP), foi alvo de uma ação movida pelo advogado Orlando Fruguli Moreira, que alega que a escolha fere princípios constitucionais como legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade.
O autor da ação argumenta que Cecília não faz parte da Advocacia Pública Municipal, contrariando a Lei Orgânica do Município, que exige que o cargo de Procurador-Geral seja ocupado por um membro de carreira da Procuradoria.
Em sua defesa, o Procurador-Geral Adjunto do Município, Marcelino Pereira dos Santos, refutou os argumentos e afirmou que a nomeação está amparada pela Lei nº 7.366 de 2024, que estabelece a livre nomeação do Procurador-Geral pelo prefeito.
Marcelino ressaltou que a legislação permite a nomeação de advogados com mais de 30 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e com mais de cinco anos de atividade profissional. Ele ainda destacou a trajetória de Cecília na Procuradoria-Geral do Município desde 2017, afirmando que ela preenche todos os requisitos legais para o cargo.
Além disso, o Procurador-Geral Adjunto reforçou que o cargo de Procurador-Geral é equiparado ao de Secretário Municipal e que não há ilegalidade ou violação de princípios administrativos na nomeação, uma vez que o ato segue as normas vigentes e o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Prefeitura solicitou que a Justiça indefira a liminar pedida na ação popular, visando suspender a nomeação, argumentando que não há fundamentos legais que justifiquem a concessão da liminar. A decisão sobre o caso ainda está pendente.
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