Justiça
Cliente será indenizado em R$ 10 mil após delivery errar pedido e polícia ir até sua casa
Caso aconteceu em 2023, mas resultado da condenação saiu essa semana
Um simples pedido de sushi acabou virando caso de polícia em Campo Grande. Um cliente foi indenizado em R$ 10 mil, após receber o pedido errado e sofrer constrangimentos do dono do restaurante que foi bater no portão da sua casa com equipe policial acusando de "comer sem pagar".
O caso aconteceu em março de 2023, mas a condenação saiu nesta semana. O cliente solicitou um combo de sushi via plataforma de delivery, mas ao receber a entrega, percebeu que “faltavam dez peças de um item, substituídas por outros que não havia solicitado”.
Ele então abriu uma reclamação, e a plataforma cancelou a compra, estornou o valor pago e ainda concedeu um cupom de R$ 15,00.
Horas depois, o restaurante ligou para o cliente em tom agressivo, acusando-o de fraude. Às 23h, a situação piorou, com a chegada da polícia acompanhada do proprietário do estabelecimento na casa do cliente, exigindo o pagamento do combo.
Mesmo mostrando as conversas com a plataforma, o cliente acabou pagando R$ 80,00 ao restaurante. A plataforma alegou que atua apenas como intermediadora entre cliente e restaurante, e que não teria responsabilidade sobre o ocorrido.
No entanto, para o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, a empresa falhou ao não comunicar o restaurante sobre o cancelamento, o que acabou desencadeando o constrangimento.
“Não se discute a ausência de ingerência sobre a qualidade da refeição, mas a problemática criada pela requerida, que decidiu efetuar o cancelamento da compra sem comunicar a solução ao fornecedor, gerando danos ao requerente”, destacou o magistrado.
O juiz reconheceu os danos morais sofridos, especialmente após o caso ganhar repercussão em um site de notícias da cidade, que publicou que o “consumidor comeu e não pagou”. O cliente, segundo os autos, mudou de endereço após o episódio.
A indenização de R$ 10 mil foi fixada por dano moral. O ressarcimento dos R$ 80,00 pagos ao restaurante foi negado para evitar “duplo ressarcimento”, já que houve estorno da compra e desistência da ação contra o estabelecimento.