Justiça
Supermercado e cervejaria terão que pagar R$ 46 mil a cliente por lesão ocular
Acidente aconteceu em 2017, após uma garrafa de cerveja cair e atingi-la no olho direito
A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma rede de supermercados e uma fabricante de cervejas a indenizarem em mais de R$ 46 mil, uma cliente que sofreu grave lesão ocular em 2017, após uma garrafa de cerveja cair e atingi-la no olho direito.
Na ação, a cliente relatou que não recebeu o auxílio adequado dos funcionários do supermercado no momento do acidente, o que agravou sua situação. Ela também mencionou que as sequelas afetaram sua vida acadêmica e profissional, já que, à época, cursava arquitetura.
As empresas envolvidas, o supermercado e a cervejaria, contestaram a ação, alegando que a culpa pelo acidente foi exclusiva da consumidora. O supermercado afirmou que acionou o atendimento médico e disponibilizou uma funcionária para acompanhar a cliente, negando qualquer omissão no socorro.
No entanto, o juiz responsável pelo caso, Juliano Rodrigues Valentim, considerou que as empresas não apresentaram provas que sustentassem suas alegações. Além disso, a defesa não solicitou as imagens das câmeras de segurança do supermercado, o que poderia corroborar suas versões.
A perícia médica confirmou que o acidente foi a causa direta das lesões, que resultaram em um déficit visual permanente. Com base nas provas apresentadas, o juiz julgou procedente o pedido da consumidora, determinando que as empresas paguem uma indenização por danos materiais no valor de R$ 21.460,24, correspondentes às despesas com tratamentos médicos, e R$ 25.000,00 por danos morais.
A sentença reflete a responsabilidade solidária do supermercado e da cervejaria no caso e destaca a importância da segurança do consumidor em estabelecimentos comerciais. O valor total da condenação, de R$ 46.460,24, deverá ser pago pelas empresas.