O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, rejeitar o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto por Denis Pereira da Silva (Avante), candidato suplente ao cargo de vereador em Campo Grande.

Ele questionava a diplomação de Leinha (Avante), alegando que a desaprovação das contas de campanha de prejudicaria a regularidade de sua eleição. No entanto, as contas foram posteriormente aprovadas pelo TRE/MS.

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O principal argumento de Denis foi que a desaprovação das contas indicava uma irregularidade que deveria invalidar a diplomação. Contudo, o Tribunal entendeu que, uma vez que a desaprovação foi revertida e as contas de Leinha foram aprovadas, não havia mais fundamento para questionar a validade da sua eleição.

Portanto, o recurso foi desconsiderado, a Justiça Eleitoral também analisou se a insistência de Denis em continuar com o processo, mesmo após a decisão favorável ao vereador, justificava a aplicação de uma multa por litigância de má-fé. O Tribunal concluiu que não havia motivo suficiente para aplicar a multa. 

O Tribunal deixou claro que a simples rejeição de contas eleitorais, por si só, não pode resultar em inelegibilidade ou anulação de eleição, a não ser que haja uma decisão específica e transitada em julgado que aponte irregularidades mais graves. 

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