Desfecho
TRE aprova contas de campanha do vereador "Leinha" após recurso
Em decisão monocrática, o juiz Alexandre Antunes da Silva reformou a sentença que reprovou as finanças do parlamentar
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acatou, por meio de decisão monocrática do juiz Alexandre Antunes da Silva, o recurso eleitoral interposto por Wilton Celeste Candelório, o "Leinha" (Avante), e reformou a sentença da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, que havia desaprovado suas contas de campanha para as eleições de 2024.
O recurso foi fundamentado na alegação de que os recursos utilizados na campanha de "Leinha" eram provenientes de sua atividade laboral regular, conforme comprovado por documentos fiscais apresentados, como a declaração de imposto de renda. A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao recurso, destacando que a doação feita por Candelório à sua própria campanha estava dentro dos limites legais.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, os candidatos podem utilizar até 10% do teto de gastos previsto para o cargo em disputa com recursos próprios. No caso de Candelório, o teto de gastos para a campanha de vereador em Campo Grande em 2024 foi de R$ 951.515,93, permitindo que ele utilizasse até R$ 95.151,59 de recursos próprios. Candelório doou R$ 9.000,00 para sua campanha, o que corresponde a cerca de 1% do limite de gastos.
A decisão considerou que a doação foi realizada por meio de transferência bancária via PIX, a partir de conta em nome de Candelório, e foi acompanhada de documentos comprobatórios, como extratos bancários e recibos de entrega da declaração de imposto de renda. O juiz concluiu que a doação foi regular e que não houve violação das normas previstas pela legislação eleitoral.
Com base nesses elementos, o juiz Alexandre Antunes da Silva decidiu, em conformidade com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, aprovar as contas de campanha de Wilton Celeste Candelório, o "Leinha", conforme o art. 74, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
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